Resolução SF nº 05, 13 de janeiro de 2016

DOE: 14/01/2016

Altera a Resolução SF-41, de 13/06/2014, que dispõe normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, a vista do disposto no Decreto nº 60.435, de 13/05/2014, com redação dada pelo Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, resolve:

Artigo 1º - O § 6º, do artigo 1º, da Resolução SF-41, de 13/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º - As taxas do custo efetivo total praticadas pelas cooperativas de crédito e pelas instituições bancárias, de que trata o § 2º, do artigo 10, do Decreto nº 60.435, de 13/05/2014, com redação dada pelo Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, serão disponibilizadas no portal web, www.saopauloconsig.org.br"; (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 13 de janeiro de 2016.

Renato Villela
Secretário da Fazenda

Roberto Yamazaki
Secretário Adjunto

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